Leitura Adversários vão questionar legalidade da primeira doação recebida por Ramagem

Adversários vão questionar legalidade da primeira doação recebida por Ramagem

ATUALIZAÇÃO às 15h36 para inclusão do posicionamento de Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira

Adversários de Alexandre Ramagem vão questionar a legalidade da primeira doação recebida pelo candidato do PL à Prefeitura do Rio. O delegatário de um cartório em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, destinou R$ 15 mil à campanha do deputado federal bolsonarista.

Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira fez a contribuição na condição de pessoa física, por meio do CPF. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) confirmou que ele é o delegatário do cartório 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio.

A base do questionamento dos rivais é o artigo 24 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições). A norma aponta que é vedado a partido e candidato receber direta ou indiretamente doação de concessionário ou permissionário de serviço público. Na argumentação dos advogados, o delegatário de um cartório estaria inserido nessa característica.

Além de Ramagem, Alexis também fez doações a quatro candidatos a vereador do Rio, totalizando R$ 155 mil. São eles Chagas Bola (PL), R$ 60 mil; Dr. Rogério Amorim (PL), R$ 40 mil; Pedro Duarte (Novo), R$ 30 mil; e Roberta Mendes (Novo), R$ 10 mil. Os dados constam na plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O outro lado

Alexandre Ramagem disse que a doação realizada está dentro da legislação eleitoral. Que, em eleições passadas, o mesmo delegatário fez outras doações, que foram auditadas e aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Rogério Amorim afirmou que a doação não é ilegal e que o artigo 24 da lei 9504/97, que estabelece restrições para doadores, é bem claro quanto à natureza das atividades — no caso, o doador é delegatário e não permissionário ou concessionário. A doação foi feita na qualidade de pessoa física. Ainda de acordo com a lei em vigor, a doação só não pode exceder 10% dos rendimentos anuais do doador.

Pedro Duarte disse que a Lei Eleitoral não proíbe doação feita por delegatário de cartório, uma vez que ele seria considerado servidor público — e responderia como pessoa física e não jurídica. O entendimento faz parte, inclusive, de um parecer jurídico da associação representativa da categoria (Anoreg-BR), encaminhado ao site. A campanha de Pedro Duarte reafirmou seu compromisso inegociável de agir sempre dentro da legalidade.

Já a campanha de Roberta Mendes afirmou que não houve qualquer ilegalidade, visto que a legislação não veda doações de delegatários de cartórios para campanhas eleitorais.

A campanha de Chagas Bola afirmou que a doação não fere a legislação eleitoral e que doações como essa, inclusive, já foram feitas em eleições passadas e aprovadas pelo TRE.

Por sua vez, o delegatário Alexis esclareceu que as doações de campanha foram todas realizadas dentro da mais estrita legalidade, não havendo qualquer impedimento jurídico para a doação realizada por delegatários de cartórios extrajudiciais. Inclusive, a legalidade de tais doações é atestada por parecer exarado por escritório de advocacia, a pedido da Anoreg-BR. Disse ainda que as doações eleitorais são parte do bom jogo democrático, onde os eleitores buscam apoiar aqueles que mais os representam.

A Justiça só se manifesta nos processos

Perguntado se essa forma de doação é permitida ou não, o TSE limitou-se a dizer que não se manifesta sobre questões que possam vir a ser objeto de análise judicial ou casos concretos e que se manifesta somente nos autos processuais.

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