Leitura Anatel notifica provedores para bloquearem 115 sites de apostas no Rio sem licença da Loterj

Anatel notifica provedores para bloquearem 115 sites de apostas no Rio sem licença da Loterj

Atendendo a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou os provedores de internet que prestam serviços no estado do Rio de Janeiro para que bloqueiem as URLs dos sites de apostas esportivas e jogos online que não têm autorização da Loterj.

Na lista com 115 sites indicados para serem retirados do ar estão a Betano, Betnacional, Esportes da Sorte e Vai de Bet, além de patrocinadoras de clubes cariocas Botafogo (Parimatch), Fluminense (SuperBet) e Vasco (Betfair). (Confira a íntegra no documento abaixo)

Na decisão proferida na terça-feira (02), o desembargador Paulo Zuniga Dourado atende ao pedido da Loterj e determina que a “Anatel promova a legitimidade operacional das empresas arroladas” e tome “as providências cabíveis, nos limites do estado, para determinar a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estejam em desacordo com a legislação aplicada à espécie”.

A iniciativa é desdobramento da regulamentação que a Loterj criou para as apostas esportivas. Segundo a autarquia, apenas cinco empresas estão credenciadas e operando dentro das regras. Já as demais casas de apostas esportivas funcionam sem licenciamento e sem pagar os devidos impostos, o que seria, de acordo com a Loterj, uma “concorrência desleal”.

Ano passado, a Loterj lançou um edital para credenciamento para empresas de apostas, com valor de outorga de R$ 5 milhões pelo período de 5 anos de exploração. O valor é bem inferior ao pedido pelo Ministério da Fazenda, que é de R$ 30 milhões.

Entre as licenciadas pela Loterj estão: Apostou RJ, Bestbet, Marjosports, Rio Jogos e Pixbet. E com o credenciamento em curso: Caesars Sportsbook, Key Solution Gaming of Bet, PNR, Purple & Green e SDL Loterias.

Empresas de apostas

Em nota, a ANJL, que representa 17 empresas de apostas, afirmou que se trata de “um cenário de perigosa insegurança jurídica, já que a regulamentação federal, por óbvio, se sobrepõe à legislação do Estado do Rio de Janeiro e ao edital de credenciamento da Loterj”.

Acrescenta que “a decisão infringe princípios legais básicos, sendo os principais deles o da ampla defesa e o do direito ao contraditório”, uma vez que a “a determinação de suspensão dos sites ocorre sem que as empresas jamais tenham sido ouvidas seja no processo judicial, seja pela Anatel, em uma fase em que o mercado se encontra sob processo de regulamentação no Brasil, com um prazo de transição garantido nacionalmente às operadoras até 31.12.2024 (Lei 14.790/2023).

Lembrou ainda que em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exploração de loterias não é exclusividade da União, podendo ser exercida também pelos estados e pelo Distrito Federal, mas o poder regulamentador cabe somente à União. “Ou seja, o Estado tem de respeitar as regras da União. E não deturpá-las”, diz o texto.

Lista de empresas não credenciadas na Loterj

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