Leitura Com a onda de IA, veja o que pode e não pode nas eleições 2024

Com a onda de IA, veja o que pode e não pode nas eleições 2024

Falta pouco para as Eleições 2024. Com as convenções confirmando seus candidatos, tem gente que acaba se perdendo das regras ou escorregando no que pode caracterizar propaganda extemporânea. O Procurador-Geral da OAB/ Méier, Carlos Frota, e o advogado eleitoral Márcio Alvim passaram a lupa nas nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e destacaram novidades que podem fazer diferença para evitar multas e dores de cabeça no caminho das urnas em 6 de outubro.

A pré-campanha vai até 15 de agosto e, até lá, nada de pedido de voto. Mas a nova legislação disciplinou que não é somente ou “vote em mim” que configura campanha fora de época. Termos como “elejam” ou algo equivalente podem configurar campanha extemporânea.

IA e chatboot

O TSE recuou na utilização da Inteligência Artificial (IA) e passou a permiti-la na propaganda eleitoral, desde que seja informado de forma “explícita, destacada e acessível” que o material foi fabricado ou manipulado a partir da tecnologia. O mesmo vale para imagens de impressos, em cada face que a IA tiver sido aplicada.

“A IA é permitida, desde que não mascare e distorça a propaganda. Deve ser usada com consciência para que não haja disseminação de fake news, desinformação e a divulgação de informações manipuladas para prejudicar a integridade de candidatos ou transparência no processo eleitoral”, explica Frota.

O chatboot para intermediar a comunicação está permitido, contudo, o programa não pode simular que o eleitor está falando com o candidato ou com uma pessoa real.

Shows e carreatas

Agora, a resolução permite a participação de candidatos em shows, apresentações e performances artísticas que sejam para arrecadar recursos para a campanha eleitoral. Mas, atenção!, o showmício continua proibido, pois os eventos são gratuitos.

Já a realização de carreatas, desfiles de veículos ou outros atos que envolvam consumo de combustível precisam de cuidado redobrado. Os eventos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência para fins de controle de gastos eleitorais.

Impulsionamento

Antes permitidos até a véspera da eleição, os impulsionamentos agora são proibidos desde 48 horas antes do pleito até 24 horas depois. Se o candidato não fizer o desligamento da propaganda, a empresa que presta o serviço é obrigada a fazê-lo.

Outra novidade é que pessoais físicas agora podem ceder de forma gratuita a sua lista de contatos para candidatos, coligações ou partidos. Eles, por sua vez, serão obrigados a enviar uma mensagem solicitando autorização para enviar conteúdo eleitoral.

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