Leitura Condenado por improbidade, prefeito de Cachoeiras de Macacu fica na corda bamba

Condenado por improbidade, prefeito de Cachoeiras de Macacu fica na corda bamba

Uma sentença recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode colocar as eleições para o Executivo de Cachoeiras de Macacu sub judice. A corte rejeitou o agravo de instrumento do prefeito e candidato à reeleição, Rafael Miranda (PP), que havia tentado reverter a condenação por improbidade administrativa.

Miranda foi condenado em duas instâncias, pelo juiz de Cachoeiras de Macacu e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). As sentenças consideraram que ele violou os princípios da administração pública e provocou prejuízo financeiro ao município, por isso foi condenado ao “ressarcimento integral do dano ao erário apurado em R$ 21.600, acrescidos de correção monetária desde a data do empenho (22/09/2011) e acrescidos de juros legais, a contar do trânsito em julgado”.

De acordo com a ação do Ministério Público, Miranda fez uso de promoção pessoal de sua imagem, divulgando conquistas de sua gestão no período de 2009 a 2012, em uma cartilha do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, em uma revista da Prefeitura, além distribuir DVDs na cidade.

“As quais não continham caráter informativo, mas objetivavam, tão somente, sua promoção
pessoal”, dizia trecho.

Pela falta de caráter informativo e diante da promoção do então prefeito em ano eleitoral, ficou caracterizada a improbidade administrativa e ele foi condenado ao pagamento de multa. Em 2012, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também o puniu com uma multa de R$ 25 mil por prática de propaganda
eleitoral extemporânea e desvirtuamento de publicidade institucional.

No julgamento do agravo, o STJ ratificou por unanimidade todas as decisões anteriores. O voto do relator, Herman Benjamin, foi seguido pelos ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.

Em convenção partidária, o PP já oficializou o nome de Miranda como candidato à reeleição. Mas os adversários poderão tentar impugnar o registro dele.

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