Leitura Dr. Rubão tenta ir na onda de Joa, mas segue barrado por André Mendonça

Dr. Rubão tenta ir na onda de Joa, mas segue barrado por André Mendonça

Na reta final para as diplomações, os prefeitos pendurados tentam o possível e o impossível para estarem aptos a assumirem seus mandatos, a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Após o efeito suspensivo que garantiu a diplomação de Joa Barbaglio (Republicanos), em Três Rios, Dr. Rubão (Podemos), de Itaguaí, tentou usar o caso como argumento para tentar validar sua reeleição, mas acabou barrado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, relator de ambos os casos.

A defesa de Rubão pediu efeito suspensivo afirmando que o caso possui “substancial semelhança com o cenário fático da municipalidade de Três Rios”. Além disso, argumentou que a concessão da medida seria ainda mais razoável porque já há data certa para o julgamento do agravo interno impetrado pelo prefeito de Itaguaí, que acontecerá em fevereiro do ano que vem.

Em sua decisão, Mendonça rechaçou a argumentação da defesa de Dr. Rubão e destacou que a jurisprudência está consolidada sobre a impossibilidade de exercício do terceiro mandato consecutivo na chefia do Poder Executivo. Esta foi a causa para o indeferimento da candidatura à reeleição, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE).

“Naqueles autos, a discussão gira em torno da substituição por curto período de tempo, sem assunção definitiva. Na hipótese destes autos, tem-se a assunção já em caráter definitivo e ao longo de todo o último semestre do ano eleitoral”, escreveu Mendonça, em parte da decisão na qual compara os casos de Joa e de Rubão.

Posse barrada

O julgamento do recurso de Rubão, no plenário do TSE, está marcado para 4 de fevereiro de 2025, portanto, o impossibilitando de assumir o mandato a partir de 1º de janeiro de 2025.

Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo adversário Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.

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Trecho da decisão de André Mendonça – Foto: Reprodução

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