Leitura ‘Emenda Carnevale’, apresentada pela bancada da direita, é aprovada pelo plenário da Alerj

‘Emenda Carnevale’, apresentada pela bancada da direita, é aprovada pelo plenário da Alerj

Assembleia Legislativa aprovou, por 38 votos a 21, na sessão desta terça-feira (23), a já famosa “Emenda Carnevale” — um impedimento, na Lei Orgânica da Polícia Civil, para delegado de polícia assumir função de comando de qualquer tipo de força de policiamento ostensivo.

A emenda foi apresentada pelo líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (União), e por Alan Lopes, Douglas Gomes, Filippe Poubel e Renan Jordy (todos do PL), sob o argumento de que a Civil é uma polícia judiciária. E que a função de policiamento ostensivo pode entrar em conflito com atribuição judiciária — a original.

“É vedado, ao delegado de polícia, operar atividade de comando ou chefia em forças de segurança que exerçam, precipuamente, funções de policiamento ostensivo e comunitário, sob pena de caracterizar desvio de função e violação à autonomia institucional”, diz o texto aprovado.

O objetivo é tirar Carnevale do comando da Guarda armada de Eduardo Paes

No fundo, no fundo, o que o quinteto pretende é atrapalhar os planos do prefeito Eduardo Paes (PSD) de manter o delegado Brenno Carnevale no comando de sua Divisão de Elite da Guarda Municipal, também conhecida como Força Municipal. Ou o braço armado da Guarda.

Amorim, é o líder o governo, presidente da poderosa Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e relator da emenda à Lei Orgânica da Polícia Civil.

E, claro, jogou o peso dessas credenciais para aprovar a mudança — e tirar a paz de Brenno Carnevale e Eduardo Paes.

Líder do PSD vai à Justiça arguir a inconstitucionalidade do texto

O veterano Luiz Paulo foi contrário à emenda durante a avaliação da CCJ e, em plenário, votou pelo destaque que retiraria o texto do corpo da lei aprovada. Em vão.

Como a emenda acabou entrando, Luiz Paulo, líder do PSD do prefeito Eduardo Paes, disse que vai entrar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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