Leitura Justiça Federal condena Concer e ANTT a pagar R$ 300 mil por cratera na BR-040, em Petrópolis

Justiça Federal condena Concer e ANTT a pagar R$ 300 mil por cratera na BR-040, em Petrópolis

A Justiça Federal de Petrópolis condenou a concessionária Concer e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido à cratera que se abriu na Comunidade do Contorno, às margens da BR-040, em novembro de 2017. A decisão veio após a Justiça aceitar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a sentença, o problema foi causado por falhas nas obras do túnel da Nova Subida da Serra (NSS) e pela falta de manutenção e monitoramento após a paralisação do projeto, em 2016. A perícia concluiu que a construção teve início sem projeto executivo adequado e com estudos geológicos insuficientes, o que alterou o fluxo das águas subterrâneas.

Desabamento às margens da BR-040 afetou 95 famílias

Sem sistema de drenagem e bombeamento, o túnel teria acelerado a erosão interna até o colapso do solo. O desabamento destruiu casas e obrigou cerca de 95 famílias a deixar a localidade. Antes da abertura da cratera, moradores já relatavam rachaduras e tremores, mas, de acordo com o MPF, os alertas não foram devidamente considerados.

“Trata-se de sentença fundamentada em farta documentação, prova pericial e testemunhal, que apontou a responsabilidade da Concer e da ANTT pela cratera formada na Comunidade do Contorno, às margens da BR-040, condenando-as ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. É uma vitória muito importante”, afirmou Luciana Portal Gadelha, procuradora da República.

Concer e ANTT terão de reparar danos ambientais remanescentes

O Ministério Público informou que vai recorrer para aumentar o valor da indenização, por considerar o montante incompatível com a dimensão do prejuízo e com a capacidade econômica da concessionária. Segundo o órgão federal, apenas em 2022 a empresa arrecadou cerca de R$ 300 milhões nas praças de pedágio da BR-040.

Além da indenização coletiva, a Justiça determinou que Concer e ANTT respondam solidariamente pela mitigação e compensação dos danos ambientais remanescentes. As indenizações individuais às famílias afetadas ainda serão definidas em outro processo, que está em fase final de instrução.

últimas notícias

Mais sobre política

plugins premium WordPress
Notificação