Leitura Penduricalhos: STF corta excessos, mas preserva privilégios

Penduricalhos: STF corta excessos, mas preserva privilégios

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as regras para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias (penduricalhos), dos juízes e integrantes do Ministério Público.

Na decisão ficaram liberados os pagamentos indenizatórios até o limite de 35% do valor do teto constitucional e o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional Na prática, somando os dois tipos de verbas, fica permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 adicional ao salário, podendo chegar ao total mensal de R$ 78.822,51.

O valor estoura o teto constitucional atual, que é de “apenas” R$ 46.366,19.

Essa decisão do Supremo Tribunal Federal foi apresentada como um marco de moralização. No discurso oficial, o tribunal estaria impondo limites, padronizando benefícios e colocando fim a abusos que há anos irritam a sociedade. Mas basta olhar com atenção para perceber que, apesar de alguns inegáveis avanços, a mudança ficou muito aquém do que o país esperava e precisa.

O STF proibiu os auxílios sem base legal, restringiu a criação de novos benefícios e estabeleceu um teto para verbas indenizatórias. À primeira vista, parece um passo firme rumo à racionalidade. No entanto, ao atentarmos para o item “verbas indenizatórias” vemos que a decisão abriu espaço para que magistrados e membros do Ministério Público recebam até 70% acima do teto constitucional, graças a uma combinação de indenizações e uma nova “parcela de valorização por tempo de serviço” que, na prática, recria o antigo quinquênio, um benefício que, na maior parte dos estados federativos, havia sido extinto há mais de 20 anos por ser considerado incompatível com o interesse público.

E mais grave é que, além de legalizar esses penduricalhos fora do teto, ao qualificá-los como “parcelas indenizatórias”, os fazem isentos de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.

Um escárnio. Corta-se com uma mão, devolve-se com a outra.

Outra coisa inaceitável é a mensagem implicitamente transmitida: em um país onde a maioria dos servidores públicos não tem reajuste há anos, e onde áreas essenciais como saúde e educação convivem com perene falta de recursos, legalizar mecanismos que permitem supersalários reforça a sensação de que existe um Brasil para uns poucos privilegiados, e outro para o resto da população.

A decidida padronização nacional desses privilégios, se por um lado evita distorções entre os estados, do outro escancara que o modelo remuneratório do Judiciário continuará sendo um dos mais generosos do mundo, distante da realidade econômica do país e legalizado por uma condenável lógica corporativa.
É claro que juízes e promotores têm funções relevantes e devem ser bem remunerados. Mas isso não pode servir de justificativa para manter privilégios que não dialogam com a realidade brasileira. O país precisa de um Judiciário forte, eficiente e respeitado e não de um Judiciário isolado em uma bolha salarial.

A decisão do STF que poderia ter sido uma oportunidade histórica de corrigir distorções e reafirmar o princípio da isonomia, acabou preservando uma estrutura que alimenta desigualdades e afastará ainda mais as instituições da sociedade que deveriam servir.

O resultado foi um sistema que continuará caro, desigual e difícil de justificar para quem vive com salários muito menores e é servido por serviços públicos frequentemente precários.

A Constituição é clara ao determinar um teto salarial e, por ser seu guardião, não havia razão para o STF fazer análise ou julgamento daquele valor. Apenas fazer cumpri-lo. Obviamente, qualquer valor acima daquele teto é incontestavelmente inconstitucional. E ponto final.

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