Leitura Vereador apresenta lei para proibir alteração no limite de velocidade de bicicletas elétricas

Vereador apresenta lei para proibir alteração no limite de velocidade de bicicletas elétricas

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (12) o projeto de lei do vereador Flávio Valle (PSD) que proíbe “qualquer alteração no limite de velocidade definido pelos fabricantes para bicicletas elétricas”. Se for aprovado, o texto avisa que a vedação vale tanto para lojas e estabelecimentos que vendem ou alugam as magrelas, quanto para os usuários.

Valle lembra a legislação já existente sobre o assunto — a lei municipal 8547/2024 e resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) número 996, de 15 de junho de 2023. Ambas estabelecem as regras para a circulação das bicicletas elétricas.

O projeto estabelece que vendedores ou locadores têm que informar ao usuário sobre essas duas leis, por escrito e em texto claro e acessível. Tanto o vendedor/locador quanto o usuário precisam assinar que o documento foi entregue.

A cartilha deve ainda explicar as diferenças entre bicicletas elétricas, que têm a velocidade máxima de 32 quilômetros por hora, e os ciclomotores, que podem chegar a 50 quilômetros por hora. E reafirmar que as bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias — mas os ciclomotores, não.

Por fim, estabelece multa de R$ 1 mil para quem não cumprir as regras — podendo chegar ao dobro, em caso de reincidência.

“A alteração de dispositivos de segurança e alteração do limite de velocidade representa a violação da legislação vigente, além de colocar em risco a vida do próprio condutor e de terceiros”, diz o vereador, na justificativa do projeto.

Procon flagra lojas oferecendo o desbloqueio das bicicletas elétricas

Na semana passada, uma operação do Procon Carioca — com a presença de Valle, representando a Câmara do Rio — flagrou ao menos três lojas na Zona Sul da cidade oferecendo, de forma irregular, o desbloqueio de bicicletas elétricas para ultrapassar o limite de velocidade permitido por lei.

Vendidas com velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora, os modelos podem chegar a até 70 quilômetros por hora depois da adulteração do software. A prática que descaracteriza o produto deixa a bicicleta na categoria de ciclomotores, o que exige emplacamento e habilitação do condutor.

Durante fiscalização, vendedores foram gravados orientando clientes a burlar normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

São muitos os registros de colisões. Em abril, o g1 divulgou números obtidos a partir de requerimentos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Os dados revelam que, em um ano, os hospitais da rede municipal registraram aumento de 702% no número de atendimentos a pacientes envolvidos em acidentes com veículos como patinetes elétricos, autopropelidos, ciclomotores e outros veículos urbanos leves.

O levantamento foi feito pela Comissão de Segurança no Ciclismo do RJ, com base em dados da Secretaria Municipal de Saúde. O total de ocorrências saltou de 274 em 2023 para 2.199 em 2024.

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